Por Redação – 27 de Janeiro de 2024
• Capital segurado: R$ 30 mil até R$ 150 mil;
• Cobertura para morte natural ou acidental;
• Assistência funeral individual ou familiar;
• Cobertura para invalidez permanente total ou parcial por acidente;
• Programa de descontos;
• Seguro viagem nacional: até 10 dias de Porto Seguro Viagem (Opcional);
• Telemedicina Einstein Conecta (Opcional);
• Reparos Domésticos: 4 utilizações de serviços Reppara!
O Seguro de Vida é uma opção importante para garantir a segurança financeira de você e de sua família em momentos inesperados. Com a Porto Seguro, você pode contratar o Seguro de Vida online com apólice imediata, após pagamento, sem precisar sair de casa. Além disso, você pode personalizar o seu seguro de acordo com as suas necessidades e escolher entre diversos benefícios, como Telemedicina 24h, Seguro Viagem Nacional e Serviços para sua casa.
O Seguro de Vida da Porto Seguro oferece cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente, capital em dobro por morte acidental, morte natural ou morte acidental e assistência funeral individual gratuita. Além disso, você conta com proteção financeira em caso de acidentes e suporte financeiro para sua família na sua ausência.
Ao contratar o Seguro de Vida da Porto Seguro, você tem a garantia de um serviço de qualidade, com cobertura para as situações mais inesperadas. A contratação é 100% online e você pode personalizar o seu seguro de acordo com as suas necessidades. A Porto Seguro oferece ainda diversos benefícios exclusivos, como reparos domésticos, desconto com Cartão de Crédito Porto Bank, PortoPlus, Telemedicina Einstein Conecta e muito mais.
Não perca mais tempo e garanta a segurança financeira de você e de sua família com o Seguro de Vida da Porto Seguro. Cote agora e escolha a melhor opção para você e sua família.
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Mito! Um dos grandes equívocos é pensar que as coberturas do seguro de vida só valem após a morte do segurado. Na verdade, o que pouca gente sabe é que o valor do seguro também pode ser utilizado, dependendo das coberturas da apólice contratada, em situações como a invalidez permanente parcial ou total por acidente.
Mito! O seguro de vida é recomendado para todos aqueles que desejam ter mais tranquilidade e proteção familiar, independentemente da condição financeira.
Tudo depende do perfil de quem o contrata. O valor da apólice é calculado com base na idade do segurado, coberturas desejadas, entre outros fatores. Ou seja, contratar um seguro pode ser algo acessível a todos.
Verdade! A contratação do seguro de vida pode ser feita para garantir a estabilidade financeira do próprio segurado em situações de invalidez ou doença grave, por exemplo.
O próprio segurado conseguirá se beneficiar com o valor do seguro em caso de doenças terminais, invalidez temporária ou permanente, para arcar com os custos de tratamento.
Verdade! Como o seguro de vida em grupo é contratado pela empresa empregadora, caso for demitido ou decidir sair do emprego, o segurado perderá o sua proteção financeira.
Um seguro completo deve oferecer coberturas que abrangem morte natural, acidental, invalidez permanente por doença, auxílio-funeral familiar, entre outras.
Mito! Em geral, a indenização do seguro de vida é bem simples e sem nenhum tipo de complicação.
Basta os beneficiários, acionarem os contatos da empresa seguradora e enviarem os documentos necessários para prosseguir com o processo.
Legalmente, o prazo estipulado é de até 30 dias após o encaminhamento dos materiais. Ainda é necessário indicar os beneficiários do contrato para que o pagamento seja mais ágil. Caso não haja uma indicação e o segurado tenha falecido, a seguradora deverá indenizar os seus herdeiros legais.
R: O Código de Seguros regulamenta as regras e princípios do contrato de seguro, em que uma pessoa (tomador de seguro) transfere para outra (seguradora ou empresa) o risco de contraprestação de um eventual evento em sua pessoa ou na outra parte (a ocorrência de uma reclamação), em troca do pagamento de uma determinada recompensa (prêmio).
R: O Código de Seguros regulamenta as regras e princípios do contrato de seguro, em que uma pessoa (tomador de seguro) transfere para outra (seguradora ou empresa) o risco de contraprestação de um eventual evento em sua pessoa ou na outra parte (a ocorrência de uma reclamação), em troca do pagamento de uma determinada recompensa (prêmio).
R: Seguros pessoais para acidentes. Este é um dos tipos de seguros pessoais focado na proteção do segurado, em caso de acidentes. Seguro Automóvel, carro ou veículo. Seguro de Vida. Residencial. Viagem. Seguro Patrimonial. Seguro Saúde. Seguro de Celular ou objeto eletrônico portátil.
R: No Brasil em 1º de janeiro de 1916, ocorreu o maior desenvolvimento jurídico no campo dos contratos de seguro com a Lei nº 1.916, que formulou o Código Civil Brasileiro, com um capítulo específico dedicado ao contrato de seguro.
R: Há evidências da existência de um simples contrato de seguro assinado entre caravanas na Mesopotâmia 2250 anos antes da era cristã para proteger contra a perda de burros usados no transporte se caírem presas de animais selvagens ou ladrões.
R: Registros indicam que o surgimento do seguro se deu entre os comerciantes marítimos mesopotâmicos e fenícios, em decorrência de problemas relacionados a roubos e acidentes de percurso. O Lavrador Diniz – criou a primeira modalidade de seguro dedicada exclusivamente aos riscos marítimos. Foi assinado um contrato entre os mercadores, no qual eles pagavam uma certa quantia, o chamado prêmio aos navios. Assim sendo, os seguros se estenderam e foram utilizados desde o período medieval até os dias atuais.
R: Um seguro é uma proteção contra eventos que podem ou não acontecer que você contrata. Se acontecerem, você recebe uma indenização.
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